Hoje trabalhando num processo de benefício por incapacidade, percebi o quanto o procedimento de Reabilitação Profissional é importante para o segurado, pois diante do “pente fino” que o INSS vem fazendo, nos deparamos com segurados que estavam fora do mercado de trabalho há vários anos, e diante de uma alta médica perpetrada pelo INSS sem o encaminhamento para o setor de reabilitação profissional, como simplesmente despejar essas pessoas no mercado de trabalho? Ainda mais num cenário de Pandemia?
A Previdência Social possui um serviço que se chama Reabilitação Profissional, que foi justamente criado com esse intuito, qual seja, de encaminhar o Segurado a perícia médica e também ao setor social onde será avaliado pela assistente social e psicóloga, para a conclusão de suas limitações causadas pelas doenças, bem como, treinamento e realização de cursos mantidos em convênio com instituições de Ensino Públicas e Privadas, o que auxilia em muito o segurado e também devolve essa pessoa ao mercado de trabalho em condições de se recolocar.
O procedimento está descrito no artigo 62 da lei 8213/91, mas na prática não tem muita aplicação, o que temos feito aqui no escritório é trabalhar para que essa determinação esteja na sentença judicial e então possa ser cumprida.
Hoje tivemos uma decisão do Tribunal que manteve mais uma dessas sentenças de reabilitação profissional e vejo isso como uma vitória, pois mais um cliente do nosso escritório não será simplesmente devolvido ao mercado de trabalho sem um procedimento de Reabilitação Profissional.