No dia 21 de Novembro, o INSS optou pela concessão do benefício do Salário-Maternidade para uma mãe não gestante. No caso, o filho nasceu de uma relação homoafetiva, com a gestação realizada por meio de fertilização.
A solicitação do benefício foi feita em outubro. Dessa forma, a mãe receberá o salário-maternidade por 120 dias, desde a data de nascimento do filho (setembro de 2021) e com o valor de um salário mínimo.
O que é o benefício Salário-Maternidade?
O benefício deve-se a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Dessa forma, o requisito essencial para a concessão do salário-maternidade é a qualidade de segurada e o pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.