Um trabalhador rural com doença autoimune teve garantido o direito a Aposentadoria por Invalidez,
O segurado entrou com uma ação em 2019 requerendo o restabelecimento do Auxílio-Doença. De acordo com a perícia médica, o trabalhador rural tem pênfigo foliáceo endêmico, uma doença autoimune que causa bolhas e feridas na pele. No entanto, segundo os laudos, a doença não acarreta a incapacidade para o trabalho. Ele recorreu o caso após a Justiça julgar o pedido como improcedente (não aprovado).
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a perícia médica deve levar em conta, além do conjunto de provas, as condições pessoais do segurado. Também foi constatado que no momento que o Auxílio-Doença foi cessado, o trabalhador estava em tratamento e apresentava períodos de agravamento da doença. Tal fato o deixava impossibilitado para a atividade rural devido à exposição ao sol.
O Tribunal ainda garantiu que o trabalhador apresentava qualidade de segurado e o cumprimento de carência necessário para a concessão do benefício. Dessa forma, devido a enfermidade e a idade do trabalhador rural (63 anos), o TRF3 determinou o restabelecimento do Auxílio-Doença desde abril de 2019. Bem como, a conversão do benefício em Aposentadoria por Invalidez a partir de dezembro de 2022.
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