A Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição se caracteriza pela comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo (por exemplo: ruído, frio/calor, poeira), trabalhados no mínimo 25 anos até 2019.
Alguns trabalhadores que podem ser beneficiados:
O principal documento para comprovação da Aposentadoria Especial é o Formulário de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Esse documento é como “um documento histórico laboral do trabalhador”, ou seja, o formulário onde consta a exposição dos agentes nocivos, bem como a descrição do ambiente de trabalho.
Porém, caso a empresa não forneça o PPP, pode ser utilizado um laudo de outro funcionário que trabalhou no mesmo local e período, ou ainda ser utilizado o laudo de uma empresa similar ou prova pericial indireta (realizada em empresa similar).
Esse tipo de aposentadoria é uma das mais rentáveis financeiramente, uma vez que o salário de benefício igual a 100% da média aritmética simples de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Tendo em vista que a Aposentadoria Especial necessita de documentos específicos, é de extrema importância que ao encerrar seu contrato de trabalho, solicite o Laudo LTCAT, bem como o PPP, para que não haja envio de documentação incorreta, pois a empresa pode não estar com a documentação preparada, bem como, muitas vezes não recolhem o valor correto para o INSS, postergando ainda mais o seu direito para garantir essa aposentadoria.
Sendo assim, se você possui tempo de trabalho especial, ou possui dúvidas acerca dos requisitos, procure um advogado de sua confiança.