Se você tem um dependente portador de TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), você tem direito a entrar na fila preferencial das restituições e o declarante receberá antes dos outros contribuintes.
É isso mesmo! Na ficha de identificação, em “dados do contribuinte”, existe um campo para você selecionar se existe uma pessoa deficiente que faz parte da declaração, desde que ele seja seu dependente, ou o próprio declarante.
O que pode ser abatido no Imposto de Renda para Portadores de TEA:
- Toda e qualquer despesa com médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, plano de saúde, clínicas, laboratórios, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sem limite de valor;
- O valor reembolsado pelo plano de saúde deve ser declarado no campo parcela não dedutível/valor reembolsado;
- Remédios, fraldas, enfermeiros, cuidadores, etc., somente em caso de internação, desde que estejam relacionados na Nota Fiscal do estabelecimento de saúde, como despesas médicas;
- Educação, ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação, mesmo que você tenha gasto mais, só pode ser abatido o limite pré-estabelecido pela Receita Federal;
- Escola especial, o valor pago pode ser abatido integralmente e deverá ser lançado como despesa médica;
- Pensão paga, pode ser abatida integralmente o valor pago, com o código 30. As pessoas que recebem pensão devem lançar em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física.
O que não pode ser abatido no Imposto de Renda para Portadores de TEA:
- Cursos livres de línguas, música, esporte, academia;
- Remédios, fraldas, etc., mesmo que necessários;
- Enfermeiros e cuidadores;
Se tiver dúvidas sobre a Prioridade na Restituição de Imposto de Renda para Portadores de TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), fale com um advogado especialista para te auxiliar.