A Pensão por Morte é um benefício do INSS pago mensalmente aos dependentes do falecido. Esse benefício pode ser pago pelo período de 4 meses, bem como de forma vitalícia, dependendo do caso.
Os requisitos para os benefícios são:
Para quem é o benefício de Pensão por Morte?
O benefício é destinado para o cônjuge, companheiro e filhos, menores de 21 anos ou maior de idade, inválidos, ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.
Também podem receber a pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica, os enteados ou tutelados dependentes, os pais, irmãos, menores de 21 anos, inválido, ou com alguma deficiência.
O trabalhador rural pode deixar Pensão por Morte?
Sim, o trabalhador rural pode deixar pensão por morte aos seus dependentes desde que comprove atividade rural em regime de economia familiar, em período próximo ao óbito.
Por quanto tempo posso receber a Pensão por Morte?
O benefício pode ser pago por 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
Contudo, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, o benefício será pago pelos seguintes períodos, dependendo da idade do cônjuge, conforme tabela abaixo:
Qual o prazo para fazer o requerimento de Pensão por Morte?
Não existe prazo para esse requerimento, o que acontece é que dependendo da data do requerimento altera a data do início do pagamento, conforme vejamos a seguir:
A partir da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.
Conclusão
Desta forma, fique atento aos requisitos e prazos para solicitar a pensão por morte.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com algum advogado de sua confiança.