É possível contar contribuições em atraso para analisar eventual direito às regras anteriores à Reforma da Previdência?
Recentemente o INSS emitiu o Comunicado nº 02/2021, informando que as guias de contribuições em atraso pagas posteriormente a 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contariam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.
Ocorre que esse entendimento do INSS é ilegal, e agora o Tribunal Regional Federal da 4ª região declarou esse ilegalidade, e essa é uma excelente notícia para aqueles que possuem contribuições em atraso e necessitam para compor o tempo de serviço!!!