Para quem tem essa dúvida, é importante pontuar que o beneficiário de auxílio-acidente pode trabalhar normalmente durante o recebimento do benefício.
Isto porque esse benefício tem caráter indenizatório, e visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho, em razão da diminuição dessa capacidade após ter sofrido algum tipo de acidente.
Mas o mesmo não ocorre quanto aos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao contrário do benefício de auxílio-acidente, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios que substituem a renda do trabalhador que não reúne condições de trabalhar.
Nos dois casos, o beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado.
Uma observação é muito importante quanto ao benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Se determinado trabalhador possui mais de uma atividade e ficar incapaz para apenas uma delas, poderá receber o benefício em razão dessa atividade (para a qual ficou incapaz) e exercer normalmente a outra.
Em resumo:
Auxílio-acidente: pode receber e trabalhar;
Auxílio por incapacidade temporária: não pode trabalhar, exceto se possui mais de uma atividade e está apto para uma delas;
Auxílio por incapacidade permanente: não pode trabalhar de forma alguma.
Se ficou alguma dúvida, procure por um advogado previdenciarista de sua confiança!