Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial (expostos a agentes biológicos nocivos a saúde) até o dia 12/11/2019, você já pode se aposentar só com esse tempo.
Nesse caso, não há idade ou pontuação mínima.
Para quem ainda não cumpriu os 25 anos de atividade especial, se encaixará na REGRA DE TRANSIÇÃO, possuindo como requisito:
25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Nesse caso, a pontuação é a somatória da sua idade + atividade como médico + tempo de contribuição comum (períodos exercidos em outras funções).
Agora, se você se filiou à Previdência Social a partir de 13/11/2019, se encaixará na REGRA DEFINITIVA DE APOSENTADORIA ESPECIAL, você precisará reunir:
25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Não é somando o tempo comum, ou seja, o período que não foi exercido como médico.
Se precisar de ajuda sobre este assunto, procure por um advogado previdenciarista.