A aposentadoria de transexuais e transgêneros é um tema de relevante importância em nossa sociedade, sobretudo para garantir a proteção social e a universalidade da cobertura.
E você sabia que as pessoas transexuais e transgêneros podem se aposentar de acordo com o sexo que se identificam?
É isso mesmo! O STF decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.
No Brasil, a legislação previdenciária distingue as regras para aposentadoria de homens e mulheres.
Em 2022, são necessários os seguintes requisitos para aposentadoria por idade:
Lembrando que as regras de transição de aplicam a quem estava filiado ao INSS antes da aprovação da EC 103/2019.
Por sua vez, a regra permanente de aposentadoria exige o preenchimento dos seguintes requisitos:
Para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos (carteira de trabalho, CPF, RG).
Dessa forma, caso seja negada a aposentadoria, deverá buscar a garantia de seus direitos junto à Justiça.